Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTABELECIMENTO DA ORDEM LIMINAR. PURGA DA MORA EXTEMPORÂNEA. PRAZO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. DIAS CORRIDOS. DESPROVIMENTO. 1. “O prazo para pagamento art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC/15” (REsp 1770863/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020). 2. Deve ser considerado intempestivo o pagamento da integralidade de débito – segundo os valores indicador pelo credor fiduciário em sua petição inicial – realizado após 05 (cinco) dias do cumprimento da busca e apreensão, motivo pelo qual deve ser restabelecida a ordem liminar anteriormente deferida. 3. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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