Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD - PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ADEQUADO ÀS CONDIÇÕES CLÍNICAS DA PACIENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL NOS MOLDES DA PORTARIA SAS/MS N. 55/1999 - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DO TRATAMENTO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - PARECER DO NAT QUE INDICA DISPONIBILIDADE DO ATENDIMENTO PELO SUS NO ESTADO DE RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DADOS CLÍNICOS INDICATIVOS DE RISCO IMINENTE À VIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA - MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela autora, no qual se buscava a concessão de tutela recursal para determinar aos entes públicos o fornecimento de transporte adequado, preferencialmente individualizado, para realização de tratamento fora do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes elementos suficientes para reformar a decisão monocrática que manteve o indeferimento da tutela recursal destinada ao custeio de transporte específico para tratamento fora do domicílio, diante da alegação de necessidade clínica da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O Tratamento Fora do Domicílio – TFD é regulado pela Portaria SAS/MS n. 55/1999, que condiciona sua concessão ao preenchimento de requisitos próprios, dentre eles a solicitação pelo médico assistente vinculado ao SUS e a autorização por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal ou estadual, admitindo-se análise individualizada do caso. 4.Embora comprovado o diagnóstico de estenose traqueal subglótica pós-intubação orotraqueal prolongada (CID-10 J95.5) e o acompanhamento periódico da agravante no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, não houve comprovação de requerimento administrativo formal de TFD, tampouco demonstração de que o tratamento pretendido seja disponibilizado exclusivamente na referida unidade hospitalar. 5.O parecer do NAT apontou que os atendimentos requeridos são disponibilizados pelo SUS no Estado de residência da paciente e que não há dados clínicos nos autos indicativos de risco iminente à vida, circunstâncias que afastam, no caso concreto, a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários à concessão da tutela pretendida. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno conhecido e desprovido Dispositivos relevantes citados: art. 196 da CF; art. 932 do CPC; arts. 1º, 2º, 4º, 6º e 7º Portaria SAS/MS n. 55/1999.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.