Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. CONTRACHEQUE. REMUNERAÇÃO LÍQUIDA SUBSTANCIALMENTE REDUZIDA POR DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E CONSIGNADOS. CUSTAS INICIAIS DE EXPRESSIVO IMPACTO SOBRE A RENDA DISPONÍVEL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEMONSTRADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. TUTELA RECURSAL DEFERIDA. I. Caso em exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça, ao fundamento de que a parte autora, embora previamente intimada, não teria apresentado documentação suficiente para comprovar a alegada insuficiência econômica. II. Questão em discussão. Discute-se se os documentos apresentados com o recurso, especialmente o contracheque do agravante, são suficientes, em sede de cognição sumária, para demonstrar que o recolhimento das custas processuais poderá comprometer sua manutenção e justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir. A declaração de insuficiência econômica formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Embora a renda nominal não constitua elemento irrelevante, a concessão do benefício não depende de estado de miserabilidade, devendo ser examinada a efetiva capacidade financeira da parte para suportar as despesas processuais sem comprometimento de sua subsistência. No caso, o contracheque juntado ao recurso demonstra remuneração bruta de R$ 14.631,50, descontos no montante de R$ 9.192,10 e rendimento líquido de R$ 5.439,40. As custas iniciais foram calculadas em R$ 1.607,30, correspondendo a parcela significativa da renda mensal efetivamente disponível. Conjunto documental que, nesta fase processual, evidencia plausibilidade na alegação de insuficiência de recursos. IV. Dispositivo. Tutela recursal deferida para conceder ao agravante, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça, suspendendo-se a exigibilidade do recolhimento das custas processuais até o julgamento definitivo do recurso. DECISÃO MONOCRÁTICA I.
Tutela recursal deferida para conceder ao agravante, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça, suspendendo-se a exigibilidade do recolhimento das custas processuais até o julgamento definitivo do recurso. DECISÃO MONOCRÁTICA I.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.