Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. I. Não há que se falar em erro material ou omissão na hipótese em que o acórdão embargado manifesta-se expressamente sobre os dispositivos apontados, conquanto adote interpretação jurídica diversa da pretendida pela embargante. II. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para rediscutir matéria já decidida. III. Observa-se que o acórdão embargado enfrenta integralmente todos os pontos e teses de defesa esplanadas no agravo interno, resolvendo a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, deixando apenas de adotar a tese do ora embargante. IV. Embargos rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos seguintes termos: “por votação unânime, conheceu e rejeitou os embargos opostos
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