Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ADEQUAÇÃO DA VIA VERIFICADA - EXIGÊNCIA DO JUÍZO DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DOS CONTRATOS AOS BANCOS - TEMA N. 648 DO STJ - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR PELA OCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - INSUFICIÊNCIA DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA E-MAIL SEM PROVA DE SEU RECEBIMENTO E INJUSTA NEGATIVA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A obtenção de contratos bancários pode ser viabilizada tanto por ação autônoma de exibição de documentos quanto por produção antecipada de provas, não havendo impedimento legal absoluto para o uso desta última, especialmente à luz do art. 381, III, do CPC e da jurisprudência do STJ. 2. Para configuração do interesse de agir em demandas de exibição de documentos bancários, exige-se a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, conforme tese firmada no Tema 648 do STJ. O envio de notificações extrajudiciais por e-mail sem comprovação de recebimento pela instituição financeira, especialmente quando direcionadas a canais não adequados, não supre o requisito da pretensão resistida. 3. A ausência de prova do recebimento da solicitação e de sua formulação adequada, inclusive quanto à legitimidade do solicitante diante do sigilo bancário e das exigências de proteção de dados, afasta a caracterização do interesse de agir. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.