Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE SEGURO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível, interposta pela Sabemi Seguradora S.A., em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais, movida pelo ora Apelado. Inicial (ID 38560478) - A Parte Autora alegou que, percebeu em seu extrato bancário descontos mensais consecutivos referentes a um "SABEMI SEGURADORA", no valor de R$30,00 (trinta reais). Afirmou nunca ter contratado tal serviço, tratando-se de fraude ou venda casada. Pediu a Declaração de Inexistência do Débito, a Repetição do Indébito em Dobro, Indenização por Dano Moral. Contestação (ID 38560487) - O Banco Réu defendeu a regularidade da contratação do seguro “SABEMI SEGURADORA”, afirmando que a Parte Autora aderiu ao serviço e dele tinha conhecimento, não havendo Ato Ilícito a justificar a Devolução de Valores ou a Condenação por Danos Morais. Sentença (ID 38560597) - Julgando parcialmente procedentes os pedidos. No mérito, entendeu que a Seguradora não comprovou a legalidade da contratação. Declarou a Nulidade das Cobranças e Inexistência da Relação Contratual, Condenou a Ré a Restituir em Dobro os valores comprovadamente descontados e fixou uma Indenização por Dano Moral de R$3.000,00 (três mil reais) Razões da Apelação do Réu (ID 38560607) - A Seguradora recorreu reiterando a Tese de regularidade da contratação e ausência de ato ilícito. Defendeu o não cabimento da Repetição do indébito em dobro, por inexistir má-fé, e a Inexistência de Dano Moral Indenizável. Subsidiariamente, pediu a Redução do Valor da Condenação. Contrarrazões do Autor (ID 38560609) - A Parte Autora apresentou as contrarrazões reiterando que os descontos mensais no extrato do Requerente são indevidos. Pugnou pela manutenção da Sentença. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 39804591) - Manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso interposto pela Seguradora. É O
RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.