Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. PREJUÍZO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer, indeferiu pleito relativo à realização de procedimento cirúrgico. Posteriormente à interposição, o juízo de origem concedeu a tutela de urgência, autorizando o procedimento, conforme prescrição médica. A parte agravante requereu expressamente a desistência do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a possibilidade de homologação da desistência do recurso, bem como a existência de eventual perda superveniente do objeto recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A desistência do recurso pode ser homologada a qualquer tempo, nos termos do art. 998 do CPC, dispensando anuência da parte agravada. A concessão superveniente da tutela pretendida também esvazia o objeto do recurso, tornando-o prejudicado. Configura-se a ausência de interesse recursal, impondo a extinção do feito sem exame do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso extinto sem resolução do mérito, por homologação de desistência, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 932, I, do CPC. Tese de julgamento: “A homologação de desistência do recurso, independentemente de concordância da parte contrária, conduz à extinção do agravo de instrumento sem resolução do mérito, nos termos do art. 998 do CPC, sendo ainda prejudicado o recurso por perda superveniente de objeto caso haja provimento judicial equivalente à pretensão recursal.” DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GILMARA ROCHA GONÇALVES contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Ocorre que, conforme petição protocolada nos autos (ID. 40516261), a agravante requereu a desistência do presente recurso, informando que o juízo de origem concedeu a tutela de urgência, autorizando a realização dos procedimentos cirúrgicos reparadores requeridos na inicial, conforme prescrição médica (ID. 122654834 dos autos de origem). É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que a agravante requereu a desistência do recurso, o que é admitido a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa (art. 998, CPC). Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso, e o relator deve apenas homologar, extinguindo o feito sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. I . Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por Credilly Soluções Financeiras Ltda. contra decisão que indeferiu o pleito de recolhimento das custas ao final do processo. II . Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o diferimento do recolhimento das custas no caso concreto. III. Razões de decidir 3 . Formalizado pedido de desistência do recurso. 4. A parte recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, conforme os artigos 998 e 999 do CPC. IV . Dispositivo 5. Homologação da desistência do agravo de instrumento. Recurso prejudicado. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20459615620258260000 Barueri, Relator.: Jayme de Oliveira, Data de Julgamento: 08/04/2025, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO . RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de ativos financeiros do agravante/executado. Após ser intimado para recolhimento das custas recursais, o agravante apresentou pedido de desistência do recurso . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a homologação da desistência do recurso e a consequente ausência de interesse recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A desistência do recurso, manifestada pela parte agravante, demonstra a falta de interesse recursal, tornando desnecessária a análise do mérito . A desistência voluntária deve ser homologada para que produza os efeitos legais, nos termos do art. 998 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido . Tese de julgamento: A desistência do recurso homologada impede o exame do mérito recursal, por ausência de interesse processual. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01133873320248269061 São Paulo, Relator.: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 20/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/09/2024) Vale ressaltar que, para além da manifestação expressa de desistência, o juízo de 1° grau concedeu a tutela de urgência, autorizando a realização dos procedimentos cirúrgicos reparadores requeridos na inicial. Logo, ainda que não houvesse a desistência, o agravo restaria prejudicado pela perda de objeto, ante a superveniência de decisão que substituiu a decisão agravada, tornando inócua a análise do recurso. Destarte, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, I, c/c art. 485, VIII). Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
Recurso extinto sem resolução do mérito, por homologação de desistência, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 932, I, do CPC.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.