Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor. Apelação cível. Descumprimento de obrigação de fazer. Astreintes devidas. Danos morais mantidos. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que afastou a incidência de multa cominatória por suposto cumprimento da obrigação e fixou indenização por danos morais em R$1.000,00, em razão de falha na emissão de nota fiscal em relação de consumo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se são exigíveis as astreintes diante do alegado cumprimento da obrigação de fazer; (ii) saber se é cabível a majoração do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir 3. As astreintes possuem natureza coercitiva e incidem em caso de descumprimento da ordem judicial, sendo suficiente a ciência inequívoca da parte quanto à obrigação imposta. 4. A parte ré não cumpriu adequadamente a decisão liminar no prazo fixado, tendo apresentado documentos incorretos e somente regularizado a situação após mais de quatro meses, caracterizando inadimplemento prolongado. 5. Considerando o período de descumprimento, mostra-se devida a incidência da multa diária até o limite fixado, atingindo o valor máximo de R$2.000,00. 6. A falha na emissão da nota fiscal configura defeito na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento ao impedir o exercício de direitos do consumidor. 7. O valor fixado a título de danos morais revela-se proporcional e razoável, sobretudo diante da ausência de comprovação de prejuízo mais gravoso, não sendo cabível sua majoração. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É devida a multa cominatória quando comprovado o descumprimento da obrigação de fazer, ainda que haja posterior cumprimento tardio e inadequado. 2. A falha na emissão de nota fiscal enseja dano moral indenizável, sendo adequada a fixação do quantum quando observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.