Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de retificação de registro civil, na qual a autora pretende corrigir a data de nascimento constante em sua certidão, sob alegação de erro material que repercute em seus documentos pessoais e impede o acesso a direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para retificação provisória de registro civil, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano. III. Razões de decidir 3. A retificação de registro civil, por envolver documento dotado de fé pública, exige prova robusta e segura do erro alegado, não sendo suficiente, em regra, a análise superficial típica da cognição sumária. 4. A existência de divergência entre certidão de nascimento e certidão de batismo, embora relevante, demanda dilação probatória, inclusive com produção de prova testemunhal, conforme requerido na inicial. 5. A probabilidade do direito não restou demonstrada de forma inequívoca, diante da necessidade de instrução processual mais aprofundada. 6. O perigo de dano também não foi comprovado, ausente prova documental de recusa administrativa quanto à emissão de documentos ou ao acesso ao benefício alegado. 7. A concessão de tutela de urgência para alteração de registro civil é medida excepcional, devendo ser adotada com cautela para resguardar a segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.