Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. APARELHO DE AR-CONDICIONADO. GARANTIA CONTRATUAL. INSTALAÇÃO POR EMPRESA NÃO CREDENCIADA. LIMITAÇÃO DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. DANOS MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada por consumidora em face de fabricante, revendedora e prestadora de serviços, na qual postulou a declaração de nulidade de cláusula que limita a garantia contratual de aparelho de ar-condicionado quando a instalação é realizada por empresa não credenciada, bem como indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cláusula contratual que limita a garantia do produto em razão de instalação por empresa não credenciada configura prática abusiva ou venda casada; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos para condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, repetição de indébito e danos morais. Incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não tendo sido produzida prova de que o defeito decorresse de vício de fabricação ou defeito intrínseco do produto. A limitação da garantia contratual à garantia legal de noventa dias, quando a instalação é realizada por empresa não credenciada, não configura, por si só, cláusula abusiva, por visar resguardar o fabricante contra falhas decorrentes de instalação realizada sem observância de seus protocolos técnicos. A alegação de venda casada não se sustenta, pois não há prova de que a consumidora tenha sido compelida à contratação de serviço específico como condição para aquisição do produto ou fruição da garantia. A substituição posterior do aparelho afasta a alegação de prejuízo patrimonial indenizável, inexistindo prova de pagamento indevido a justificar repetição de indébito. A divergência acerca da extensão da garantia contratual, desacompanhada de demonstração de ato ilícito ou de lesão aos direitos da personalidade, configura mero dissabor, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. Recurso conhecido e não provido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.