Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO DO CONFLITO para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE XANXERÊ/SC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34725732 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/11/2022 16:08:12 Código de Controle do Documento: f4dadbc8-58e1-4fee-9e88-6b32978e6a3c
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