Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que julgou procedente a liquidação de sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão (1989). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a inclusão de juros remuneratórios não previstos expressamente no título executivo; e (ii) determinar o índice adequado para correção monetária do débito judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento do STJ firmado em recurso repetitivo (REsp 1392245/DF), não cabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa no título executivo. 4. O INPC é o índice mais adequado para a correção monetária de débitos judiciais, por melhor refletir a desvalorização da moeda, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É incabível a inclusão de juros remuneratórios em liquidação de sentença coletiva quando inexistente previsão expressa no título executivo. 2. O INPC é o índice aplicável para correção monetária de débitos judiciais decorrentes de expurgos inflacionários." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 6.899/1981. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1392245/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/04/2015; STJ, REsp 1418771/DF, j. 2013/0382332-9.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para afastar a incidência dos juros remuneratórios e determinar a aplicação do INPC como índice de correção monetária, de ofício
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.