Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PERCENTUAL EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICO-ATUARIAL. DOIS REAJUSTES EM PERÍODO INFERIOR A 12 MESES. VIOLAÇÃO AO ART. 19 DA RN Nº 195/2009 DA ANS. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. I – É legítima a revisão judicial de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde coletivo, quando constatada sua abusividade, notadamente diante da ausência de comprovação técnico-atuarial que justifique o índice aplicado. II – A aplicação de dois reajustes sucessivos em período inferior a 12 meses viola o art. 19 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, configurando prática abusiva, nos termos do art. 51, IV, do CDC. III – A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente encontra respaldo no art. 42, parágrafo único, do CDC, quando ausente engano justificável por parte da operadora de plano de saúde. IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.