Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO INOMINADO. RECUPERAÇÃO DE FATURAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais e pedido de liminar, na qual a parte autora questiona a cobrança de valores decorrentes de suposta irregularidade no sistema elétrico de medição de sua unidade consumidora, no montante de R$ 6.659,54. Requer a nulidade do débito e a reparação por danos morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência parcial do débito, determinando que a empresa ré recalcule os valores não faturados apenas em relação aos três últimos ciclos de faturamento, com base na média aritmética dos 12 últimos ciclos normais. Imposta obrigação de não fazer para que a requerida se abstenha de efetuar o corte de energia e de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes. Indeferido o pedido de danos morais. Inconformada, a parte requerida interpôs recurso inominado pleiteando a reforma integral da sentença. A questão em discussão consiste em definir se a distribuidora de energia pode cobrar do consumidor, valores não faturados com base na mera constatação de irregularidade no medidor, sem comprovação de sua culpa e do nexo de causalidade. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, sendo obrigação das concessionárias fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, bem como reparar eventuais danos causados (art. 22, CDC). A responsabilidade do consumidor de energia elétrica é subjetiva, não sendo possível imputar-lhe o pagamento de valores não faturados apenas pela existência de irregularidade na medição, sem comprovação de sua conduta culposa ou dolosa. A responsabilidade civil exige a presença de quatro elementos: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, nexo de causalidade e dano. A simples existência de irregularidade no medidor não presume culpa do consumidor. A distribuidora de energia somente pode recuperar valores não faturados quando demonstrada a existência de uma falha na medição, sem imputar ao consumidor um ilícito sem prova concreta de sua autoria. A inversão do ônus da prova prevista no art. 51, VI, do CDC não pode ser utilizada contra o consumidor para presumir sua responsabilidade por uma irregularidade técnica, sob pena de violação ao princípio da responsabilidade objetiva do fornecedor. No caso concreto, inexistindo comprovação da responsabilidade do consumidor pela irregularidade na medição, é legítima a limitação da cobrança aos três últimos ciclos de faturamento, conforme previsto na Resolução nº 1000/2021 da ANEEL. Mantida a sentença que declarou a inexistência parcial do débito e impôs à requerida a abstenção de corte de energia e inscrição em cadastros de inadimplentes. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.