Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – DO MÉRITO – JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXAS PACTUADAS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE CONSTATADA – RECURSO IMPROVIDO. I – Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado, bem como quando constatado que a parte adversa teve condições de manifestar sua contrariedade. II – Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido revisional no que concerne a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados nos contratos, eis que estabelecidos em patamares muito superiores às taxas médias praticadas pelo BACEN. Precedentes desta Segunda Câmara Cível. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – RECURSO IMPROVIDO. I –A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável. II – No caso de ser apurado pagamento a maior este deverá ser restituído a parte autora (forma simples), o que será apurada na fase de liquidação de sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.