Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – REJEITADA – CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Entretanto, muito embora o apelado tenha apresentado a súplica somente em 19/05/2023, houve a oposição de dois outros embargos de declaração (15/02/2023 e 11/04/2023) que possui o condão de interromper o prazo para interposição de eventual recurso de apelação. E conforme certidão de p. 221, o início do prazo para apresentar a apelação começou em 28/04/2023, com o término em 19/05/2023. De acordo com o disposto no artigo 1.026, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. O contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial conforme determina os artigos 784, XII, do CPC c/c art. 24, da Lei 8.906/94. A viabilidade da execução, lastreada em contrato de prestação de serviços advocatícios, deve ter a presença dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Entretanto, no caso em exame falta liquidez, porque cláusula contratual estipulou que o percentual remuneratório do advogado incidiria sobre o proveito econômico correspondente à cota da contratante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.