Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 487, INC. II, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. INTIMAÇÃO REGULAR DO EXEQUENTE. INÉRCIA DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DO ART. 40, §§ 3.º E 4.º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Alagoinhas contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas, que, nos autos de execução fiscal movida contra Jefferson Vila Nova, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificação da regularidade da decretação da prescrição intercorrente em execução fiscal, diante da ausência de manifestação do exequente após intimação específica, conforme exige o art. 40, §§ 3.º e 4.º, da LEF, bem como da interpretação firmada pelo STJ no REsp 1.340.553/RS, sob o rito dos repetitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Restou comprovado que, após tentativa frustrada de localização do devedor, o Município foi intimado para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, deixando transcorrer in albis o prazo legal, sem adoção de qualquer medida útil ao prosseguimento da execução. 4. A inércia após intimação configura a desídia exigida para incidência da prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Correta a sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do CPC. IV. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.