Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DESTINAÇÃO INDUSTRIAL DOS INSUMOS ADQUIRIDOS. NÃO INCIDÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA EMPRESTADA. INSUFICIÊNCIA PARA COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA TESE. DECISÃO DE REJEIÇÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. A exceção de pré-executividade, conquanto admissível no âmbito das execuções fiscais, presta-se exclusivamente à arguição de matérias cognoscíveis de ofício e questões de mérito que dispensem dilação probatória, conforme orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça. II. A alegação de que os insumos adquiridos destinam-se exclusivamente à industrialização, afastando a incidência do ICMS por antecipação tributária, demanda comprovação da real atividade econômica exercida, análise detalhada dos documentos fiscais e verificação concreta da destinação das mercadorias, o que extrapola os limites cognitivos da exceção de pré-executividade. III. A prova pericial emprestada de processo diverso, ainda que envolvendo a mesma parte executada, não dispensa a observância do contraditório no feito em que se pretende sua valoração, tampouco supre, por si só, a necessidade de instrução probatória adequada ao deslinde da controvérsia específica objeto da execução fiscal. IV. A discussão acerca da constitucionalidade do percentual de multa aplicada (60%) também não comporta apreciação pela via excepcional, por demandar análise do contexto fático-jurídico que ensejou sua imposição, matéria reservada aos embargos à execução, mediante garantia do juízo. V. Ausente a demonstração inequívoca e pré-constituída do direito alegado, revela-se adequada a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, remetendo a parte executada à via própria dos embargos do devedor, com prévia garantia da execução, nos termos do art. 16, §1º da Lei nº 6.830/80. VI. Prejudicado o julgamento do agravo interno em razão da superveniência do julgamento colegiado do agravo de instrumento. VII. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO e JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.