Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO À SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA ORTOPÉDICA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REMESSA NECESSÁRIA INAPLICÁVEL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar ajuizada contra o Município de Coronel Sapucaia e o Estado de Mato Grosso do Sul, visando à realização de cirurgia de prótese total do joelho, em razão de diagnóstico de artrose grave (CID M17), conforme prescrição médica. A sentença julgou procedente o pedido para determinar à parte ré que, no prazo de 30 dias, disponibilize o referido procedimento cirúrgico. O Município interpôs apelação e houve reexame necessário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verifica-se se o recurso de apelação atende ao requisito de admissibilidade referente à dialeticidade e se é cabível o reexame necessário no caso em análise, à luz do art. 496, § 1º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR: A) O recurso apresentado pelo Município de Coronel Sapucaia não impugna de forma específica os fundamentos da sentença, tratando de forma desconexa o objeto da ação, mencionando diagnóstico distinto (CID K63 – pólipos intestinais) e procedimento diverso (colonoscopia), bem como aborda fornecimento de medicamentos não padronizados, sem relação direta com a demanda. Tal conduta viola o princípio da dialeticidade, requisito essencial de admissibilidade recursal, conforme dispõe o art. 932, III, do CPC. B) Em relação à remessa necessária, a decisão judicial foi proferida sob a égide do CPC/2015, e, havendo recurso voluntário da parte legitimada, mostra-se desnecessária a submissão obrigatória ao duplo grau de jurisdição (art. 496, § 1º, do CPC/2015). IV. DISPOSITIVO E TESE: Não conhecimento do recurso de apelação e da remessa necessária. Tese de julgamento: 1) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, com argumentos alheios ao objeto da demanda, configura afronta ao princípio da dialeticidade, sendo causa de inadmissibilidade recursal (CPC, art. 932, III). 2) Nos termos do art. 496, § 1º, do CPC/2015, não se aplica o reexame necessário quando interposto recurso voluntário pela parte legitimada e inexistente decisão contrária à Fazenda Pública que justifique sua submissão obrigatória ao segundo grau de jurisdição. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85, § 11; 932, III; 496, § 1º; 1.007, § 1º; 1.021, § 4º; 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.657.156/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 10.05.2017 (Tema 106).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.