Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. FRATURA DO TERCEIRO QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. SEQUELA PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CAPACIDADE PLENA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. INEXISTÊNCIA DE MAIOR ESFORÇO. REQUISITO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou procedente ação acidentária ajuizada por segurado que sofreu acidente típico de trabalho em 25/02/2013, com fratura do terceiro quirodáctilo da mão esquerda, condenando a autarquia à concessão de auxílio-acidente a partir de 01/07/2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em definir se a sequela permanente decorrente do acidente de trabalho, embora constatada pela perícia judicial, acarreta efetiva redução da capacidade do segurado para o exercício de sua atividade habitual, de modo a justificar a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia judicial reconhece sequela ortopédica permanente, estável e irreversível, caracterizada por cicatriz cirúrgica no terceiro dedo da mão esquerda, leve limitação da mobilidade articular e discreto comprometimento da preensão manual, mas afasta expressamente repercussão funcional capaz de reduzir a capacidade laborativa. A perícia afirma expressamente a capacidade plena para a atividade habitual e afasta a redução da capacidade, ainda que com maior dificuldade, bem como a existência de elementos objetivos indicativos da necessidade de esforço adicional significativo para o desempenho das funções. IV. DISPOSITIVO Recurso autárquico e reexame necessário providos para inversão do julgado.
Recurso autárquico e reexame necessário providos para inversão do julgado.
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16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.