Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO ROUBADO. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL. COBRANÇAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação para reconhecer sua ilegitimidade passiva quanto aos pedidos relativos ao IPVA, mantendo, contudo, a condenação decorrente da manutenção de cobranças administrativas e da indenização por danos morais em favor do autor, proprietário de veículo roubado. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a comunicação do roubo do veículo exclusivamente à autoridade policial é suficiente para afastar a manutenção de cobranças administrativas relacionadas ao bem, independentemente de comunicação específica ao DETRAN/MA; e (ii) verificar se subsiste a responsabilidade do DETRAN/MA pelos danos morais decorrentes da falha na atualização dos registros administrativos e da manutenção indevida das cobranças, bem como se o valor indenizatório fixado deve ser reduzido. III. Razões de decidir A comunicação do roubo à autoridade policial constitui providência suficiente para desencadear a atuação coordenada dos órgãos estatais competentes, não podendo o administrado suportar os prejuízos decorrentes da ausência de integração entre os sistemas públicos ou da deficiência na comunicação interna da Administração. A responsabilidade objetiva da Administração Pública, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, impõe o dever de reparar os danos decorrentes da falha na prestação do serviço, sendo indevida a manutenção de cobranças vinculadas a veículo comprovadamente roubado após a comunicação oficial do fato. Restou demonstrados os prejuízos experimentados pelo autor, não prosperando a alegação de ausência de nexo causal ou de ilegitimidade quanto aos efeitos decorrentes dos registros indevidos relacionados ao veículo. A manutenção indevida das cobranças após a comunicação do roubo configura situação apta a gerar dano moral indenizável, sendo adequada e proporcional a indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por atender às funções reparatória e pedagógica sem ocasionar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.