Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, por meio da qual a agravante objetiva a suspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu a licença-saúde e determinar ao réu que se abstenha de efetuar descontos nos vencimentos ou instaurar procedimento disciplinar em razão do aludido afastamento. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela provisória pretendida, notadamente a probabilidade do direito à licença para tratamento de saúde e a possibilidade de afastamento imediato dos efeitos administrativos e remuneratórios do indeferimento. III. Razões de Decidir: A probabilidade do direito não se encontra demonstrada em cognição sumária. A licença foi indeferida pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, órgão técnico competente para a avaliação da capacidade laborativa dos servidores estaduais, cujos atos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Os documentos médicos particulares apresentados pela agravante, embora indiquem acompanhamento clínico, não são suficientes, nesta fase, para afastar o juízo técnico-administrativo, sendo necessária dilação probatória, inclusive eventual perícia judicial, para aferição da incapacidade laborativa no período controvertido. A natureza alimentar dos vencimentos não supre, por si só, a ausência da probabilidade do direito. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: A presunção de legitimidade dos atos administrativos do DPME não foi afastada apenas com base em atestados ou laudos particulares, quando necessária dilação probatória para apuração da incapacidade laborativa. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68). Decreto Estadual nº 29.180/88. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2039917-55.2024.8.26.0000, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 30.04.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2132721-42.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 29.07.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2136238-55.2024.8.26.0000, Rel. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, j. 29.05.2024
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.