Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – JUROS DE MORA – PERÍCIA CONTÁBIL – MULTA E HONORÁRIOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC – Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou o valor de R$ 16.385,29 – Título executivo que determinou expressamente a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com juros moratórios desde a data de cada desconto – Acórdão que, além disto, consignou a ausência de comprovação da efetivação de crédito em favor do autor – Pretensão do executado de considerar a utilização da quantia de R$ 1.220,75 e computar juros apenas a partir de novembro de 2020 que não encontra amparo no título executivo – Impossibilidade de alteração do julgado em cumprimento de sentença – Artigo 509, § 4º, do CPC – Perícia contábil desnecessária – Controvérsia que não envolve questão técnica, mas simples aplicação dos critérios definidos pelo título – Artigos 370 e 464, § 1º, II, do CPC – Pagamento voluntário apenas parcial – Seguro garantia que não se confunde com pagamento – Incidência da multa e dos honorários de 10% sobre o saldo remanescente – Artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC – Decisão mantida – Recurso improvido.
dência da multa e dos honorários de 10% sobre o saldo remanescente – Artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC – Decisão mantida – Recurso improvido
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.