Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS NÃO APRECIADOS POR VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da verossimilhança das alegações da consumidora. A fraude bancária configura fortuito interno, sendo dever da instituição financeira garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes. A realização de movimentações incompatíveis com o perfil da consumidora evidencia falha na prestação do serviço e ausência de mecanismos eficazes de segurança. A alegação de culpa exclusiva da vítima não se sustenta quando demonstrada a vulnerabilidade do sistema bancário e o acesso do fraudador a dados sensíveis da cliente. A própria atuação do banco na recuperação parcial dos valores evidencia o reconhecimento tácito da fraude, sendo indevida a manutenção do contrato fraudulento e dos descontos dele decorrentes. A restituição dos valores indevidamente descontados é medida que se impõe diante da inexistência da relação jurídica válida. Embora configurado o dano moral pela teoria do desvio produtivo do consumidor, sua análise resta prejudicada em razão da vedação à reformatio in pejus, diante da ausência de recurso da parte autora.
acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.