Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas corpus". - Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que é ela competente para processar e julgar "habeas corpus" contra Ministro de Estado quando a ameaça de coação se prende a questão de extradição. - No caso, a autoridade coatora é parte ilegítima, porquanto, por não ter o Ministro de Estado da Justiça competência para a decretação de prisão para fins de extradição, limitando-se apenas a praticar o ato de encaminhamento do pedido de extradição a esta Corte, não pode ele, pela possibilidade desse encaminhamento, ser tido como quem venha a ameaçar o direito de ir e vir e ficar do paciente. "Habeas corpus" não conhecido.
o Tribunal, por maioria, assentou a respectiva competência, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, e não conheceu, tendo em conta a ilegitimidade da autoridade apontada como coatora, do habeas, vencido, também, ão) Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministro” celso de Mello e Ilmar Galvão. Plenário, 13.02.2003. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Caia lume Niro es > Coordenador STF 102002
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