Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – ART. 85, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EQUITATIVA - TEMA 1076 STJ - OBSERVÂNCIA DO §5º DO ART. 85, DO CPC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caso rejeitados os embargos à execução, os honorários advocatícios serão fixados de acordo com a regra prevista no art. 827 do CPC. 2. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados" (STJ – REsp 1.850.512/SP – Tema 1076) 3. Caso em que a execução fiscal foi extinta em razão do acolhimento dos embargos, devendo os honorários advocatícios ser fixados sobre o valor atualizado da causa (§4º, III, do art. 85, do CPC) nos percentuais definidos no §3º, que serão aplicados conforme orientação contida no §5º, todos de seu art. 85.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.