Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. DIFERENÇA DE VENCIMENTO DEVIDAS EM RAZÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL. SERVIDORA PÚBLICA. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. ATO VINCULADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Cinge-se a demanda sobre progressão de servidora pública municipal ocupante do cargo de professora da rede pública, conforme previsões legais do Estatuto do Magistério, bem como da cobrança das diferenças salariais decorrentes. II. De acordo com o posicionamento consolidado desta Corte Estadual, desde que preenchidos os requisitos legais, o servidor tem o direito à progressão funcional horizontal, sendo que, para a Administração Pública, no atendimento de tal pleito, o enquadramento e a ascensão funcional, acompanhados do respectivo adicional remuneratório, não se caracterizam como um ato discricionário, mas, sim, vinculado. III. A alegação de restrição orçamentária, de atenção aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal, bem como de ausência de previsão orçamentária, não se revelam suficientes a obstar o pagamento decorrente da concessão de vantagem referente a progressão horizontal a ora Recorrente. IV. Agravo Interno não provido. ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do Agravo Interno nº 0011506-29.2014.8.10.0001, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
0001, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.