Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECRETO FEDERAL Nº 11.628/2023. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I. Caso em exame: Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a condenação da concessionária à obrigação de fazer (ligação de energia) e ao pagamento de danos morais. II. Questão em discussão: Verificação de pretensa omissão quanto aos prazos previstos em normativo federal superveniente (Programa Luz para Todos) e fins de prequestionamento. III. Razões de decidir: O acórdão embargado enfrentou a tese de responsabilidade civil de forma clara e exauriente, evidenciando a falha na prestação do serviço essencial. A via dos aclaratórios não se presta à rediscussão de mérito ou ao exame de legislação superveniente que não desconstitui a negligência pretérita reconhecida. IV. Dispositivo e tese: Embargos conhecidos e rejeitados. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. V. Jurisprudência: Art. 1.022 e 1.025 do CPC. Precedentes do STJ e do TJMA. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos conhecidos e rejeitados. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. V. Jurisprudência: Art. 1.022 e 1.025 do CPC. Precedentes do STJ e do TJMA. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.