Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO SALARIAL PASEP. OMISSÃO NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO ESOCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis simultâneas interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada por servidor público municipal, condenando o Município ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos valores do abono PASEP relativos aos anos-base de 2023 e 2024, em razão da omissão no envio das informações funcionais ao eSocial, e rejeitando o pedido de indenização por danos morais. O Município sustenta ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade civil. A parte autora pleiteia a condenação por danos morais decorrentes da privação indevida de verba de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município responde civilmente pelos prejuízos decorrentes da omissão no envio das informações funcionais necessárias ao processamento do abono salarial PASEP; e (ii) estabelecer se a privação injustificada do benefício de natureza alimentar configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O Município possui legitimidade passiva para responder à ação indenizatória, pois a controvérsia não envolve a concessão originária do benefício federal, mas a imputação de falha administrativa consistente na omissão do envio das informações funcionais indispensáveis ao reconhecimento do direito do servidor. A responsabilidade civil do ente municipal resta configurada pela comprovação da omissão administrativa, do dano patrimonial suportado pelo servidor e do nexo causal direto entre a ausência de alimentação adequada do eSocial e a impossibilidade de processamento do abono salarial. O servidor demonstra o preenchimento de todos os requisitos legais para percepção do PASEP, enquanto os registros cadastrais revelam lacunas relativas aos anos-base de 2023 e 2024, evidenciando a falha imputável ao Município. A alegação de fortuito externo não afasta a responsabilidade municipal, pois a Administração Federal concedeu prazo excepcional para regularização dos cadastros mediante a Resolução CODEFAT nº 1.013/2025, permanecendo o Município inerte mesmo diante da oportunidade de correção das inconsistências. A omissão continuada do ente municipal caracteriza ato ilícito nos termos do art. 186 do Código Civil e impõe o dever de indenizar os prejuízos materiais correspondentes aos abonos salariais não recebidos. O abono salarial do PASEP possui natureza alimentar e destina-se à proteção financeira de trabalhadores de baixa remuneração, de modo que sua privação indevida por longo período ultrapassa o mero dissabor cotidiano e atinge a esfera extrapatrimonial do servidor. A necessidade de adoção de providências administrativas para regularização da situação funcional e obtenção de benefício legalmente assegurado evidencia falha incompatível com os deveres de eficiência e boa administração, reforçando a ocorrência de dano moral indenizável. A fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 observa o método bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Município desprovido e recurso da parte autora provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposto pelo Município de Rodelas e DAR PROVIMENTO à Apelação interposta pela parte autora, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.