Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual manteve decisão monocrática que havia desprovido apelação articulada contra sentença lavrada em ação de reintegração de posse. O embargante alega a existência de erro de premissa fática no julgado, sustentando que as provas foram interpretadas de forma equivocada. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa fática ao analisar o conjunto probatório, especificamente ao considerar faturas de energia elétrica de lote contíguo como prova de posse do imóvel objeto da lide; e ao interpretar o auto de verificação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão do mérito da causa, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Não há erro de premissa fática, pois a decisão colegiada se baseou na análise de todo o conjunto probatório, e não em provas isoladas. As faturas de energia, embora referentes a lote vizinho, corroboraram, juntamente com outros elementos, a alegação de posse contínua e contígua do embargado. 5. O auto de verificação judicial foi corretamente interpretado e se mostrou essencial para confirmar a controvérsia sobre o terreno e a prática de esbulho pelo embargante, que teria manipulado o endereço do lote. 6. A pretensão do embargante de rever o conteúdo jurídico do julgado, por discordar da conclusão do órgão julgador, extrapola os limites da modalidade recursal utilizada, que não se presta à reforma de decisões. IV. TESE 7. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: "1. A alegação de erro de premissa fática não se sustenta quando a decisão embargada se fundamenta na análise coesa de todo o conjunto probatório. 2. Os embargos de declaração não constituem via processual adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para a revisão de justiça da decisão, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 8. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022, I a III, 1.023, § 2º, e 1.026, §§ 2º e 3º. VI. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.