Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO. COBRANÇA DE MULTA POR ATRASO NO CANCELAMENTO DA ENTREGA. AUSÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA DA MULTA POR SER RELAÇÃO COMERCIAL COSTUMEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA OBJETIVA. ABALO AO BOM NOME, REPUTAÇÃO OU IMAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA EXTIRPAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Não existe contrato assinado entre as partes, o que demonstra a falta de lastro para a cobrança. Não se pode reconhecer uma cobrança com base em um contrato informal, se não há outros elementos suficientes para conduzir à certeza de que a outra parte quis contratar e tinha ciência inequívoca da multa e seu prazo. A pessoa jurídica é passível de sofrer danos morais, mas apenas no que tange à sua honra objetiva, nela compreendida sua reputação, bom nome e fama perante a sociedade. Não se mostra razoável afirmar a existência de danos imateriais sem que haja qualquer demonstração de qual foi o prejuízo suportado, não bastando, para tanto, o cometimento de ato ilícito pelo ofensor. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação por danos morais. Sentença reforma em parte.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.