Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE (ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015). DESPROVIMENTO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. Precedentes do STJ citados. 2. In casu, constata-se a tentativa da parte recorrente de atribuir a esta relatoria ônus que lhe compete, a saber, demonstrar o preenchimento do requisito atinente à tempestividade recursal com relação à ocorrência de feriado local, visto que o art. 1.003, §6º, do CPC dispõe que o “recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso”, de modo que é de sua incumbência trazer aos autos portaria local de suspensão de prazo. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.