Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. CUMULAÇÃO. DOIS PERÍODOS APÓS O PRIMEIRO ANO DE EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Por disposição do art. 77, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, o gozo do direito às primeiras férias pelo servidor público depende do cumprimento de 12 meses de exercício. 2. Esse dispositivo legal, contudo, não proíbe a cumulação de 2 períodos no mesmo ano a partir desse lapso. O próprio caput do artigo admite essa possibilidade por necessidade do serviço ou de outra forma por disposição legal. 3. A negativa dessa possibilidade corresponde a uma vedação não fixada pela norma e ao contorno de uma dificuldade estabelecida pela própria lei de regência. 4. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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