Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICiAL – REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NOS CÁLCULOS E MORA – AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DA MORA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – NÃO CABIMENTO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso no presente recurso o acerto da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade em razão da matéria arguida pela parte executada-excipiente, ora agravante, não ser passível de discussão pela via de Exceção de Pré-Executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. 4. Para a solução das questões trazidas na Exceção de Pré-Executividade (alegação de irregularidade nos cálculos e o consequente afastamento da mora) é necessária a dilação probatória, não podendo, portanto, ser discutida via Exceção de Pré-Executividade. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.