Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela LCE nº 1.374/22 em substituição à verba Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, não se incorporando aos proventos de aposentadoria e não sofrendo incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do art. 65 parágrafo único da LCE nº 1.374/2022. Precedentes. Consectários legais. Débito Tributário. Incidência apenas da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 9.12.2021 (EC nº 113/21) , conforme Tema nº 1419 do STF. A partir da EC nº 136/25, haverá incidência apenas da taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice, conforme Tema nº 905 do STJ, observando-se que os juros de mora, a partir da EC nº 136/25, voltam a incidir a partir do trânsito em julgado, na forma do art. 167 CTN e conforme Súmula nº 188 do STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.