Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO E REGISTRO. VALIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. IOF. FINANCIAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa quando os documentos são suficientes para solucionar controvérsia essencialmente jurídica e contratual, sendo desnecessária perícia destinada à investigação genérica de eventual irregularidade. 2. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, mas a revisão das cláusulas contratuais exige demonstração concreta de ilegalidade, abusividade ou vantagem manifestamente exagerada. 3. A taxa média divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro de comparação, e não teto vinculante. Embora os juros contratados de 3,31% ao mês e 47,81% ao ano superem a média de 1,95% ao mês e 26,06% ao ano, a diferença, considerada isoladamente e ausentes outros elementos de abusividade, não justifica a revisão da taxa. 4. A capitalização em periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada, e a previsão de taxa anual de 47,81%, superior ao duodécuplo da mensal de 3,31%, evidencia a contratação da taxa efetiva anual. 5. As tarifas de avaliação do veículo e registro do contrato são válidas quando comprovada a efetiva prestação dos serviços e ausente onerosidade excessiva, circunstâncias verificadas no caso concreto. 6. A tarifa de cadastro é legítima quando cobrada no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. No caso, houve cobrança única em contrato celebrado em julho de 2023, sem prova de relacionamento anterior ou de valor manifestamente excessivo. 7. O seguro prestamista não configura venda casada quando preservada a liberdade de escolha do consumidor. A contratação em instrumento apartado, com previsão expressa de facultatividade e possibilidade de cancelamento, sem prova de condicionamento da concessão do crédito, afasta a alegação de contratação compulsória. 8. O IOF pode ser incorporado ao financiamento e submetido aos mesmos encargos do mútuo principal quando pactuado. Mantida a validade das tarifas e do seguro questionados, inexiste fundamento para o recálculo do tributo pretendido como consequência da exclusão desses encargos. 9. Ausente demonstração concreta de ilegalidade, vantagem manifestamente exagerada ou desequilíbrio contratual, preservam-se os encargos previstos no instrumento e mantém-se a sentença de improcedência. RECURSO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, majorando-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da ré, ao total de 12% sobre o valor dado à causa, tendo em vista o disposto no §11 do art
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38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.