Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – I - Sentença de procedência – Recurso do banco réu – II – Autor que imputa ao banco réu a responsabilidade pelo pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo apreendido e mantido em seu pátio, em razão de sua propriedade fiduciária - Pertinência subjetiva que deve ser verificada à luz da teoria da asserção - Efetiva existência do dever de pagar que é matéria de mérito – Legitimidade passiva reconhecida - Preliminar afastada." "APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – Hipótese em que a exordial está devidamente instruída, com documentos comprobatórios da notificação e leilão do veículo, bem como da planilha de cálculo do valor residual devido – Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 330 do NCPC – Ausente inépcia da petição inicial - Preliminar afastada". "APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR – RESPONSABILIDADE – I - Ação por meio da qual se pretende compelir o réu a pagar pelas despesas de remoção e estadia de veículo mantido no pátio autor – A cobrança de despesas oriundas de remoção e estadia de veículos decorre de obrigação propter rem, cujo cumprimento pode ser oposto ao proprietário da coisa, ainda que tal propriedade seja resolúvel – Credor fiduciário que responde pelas despesas de remoção e estadia do veículo objeto de alienação fiduciária, depositado no pátio autor – Responsabilidade que independe da origem da apreensão do veículo, isto é, se a pedido do credor fiduciário ou por outras restrições lançadas sobre o bem - Precedentes do STJ, deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado – Sentença mantida – II - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do NCPC, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação – Apelo improvido". "APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INTERESSE RECURSAL – Limitação do valor das diárias, nos termos do art. 271, §10, do CTB, que já foi reconhecida na r. sentença – Falta de interesse recursal configurado, no que tange ao pedido subsidiário - Apelo não conhecido, neste aspecto".
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.