Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE OFENSAS À HONRA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora visando à majoração da indenização por danos morais arbitrada em sentença, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente de ofensas à honra proferidas pela parte ré, cuja conduta foi reconhecida como ilícita, ensejando o dever de indenizar nos termos do art. 927 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais revela-se adequado aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e à finalidade compensatória, punitiva e pedagógica da reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado com equilíbrio, de forma a não representar enriquecimento sem causa ao ofendido nem ser inexpressivo a ponto de estimular novas condutas ilícitas. A fixação do quantum indenizatório deve considerar critérios como a repercussão do dano, a capacidade econômica das partes, a situação do ofendido e o caráter pedagógico da condenação, desde que orientados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto, atendendo aos objetivos da reparação civil. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente mencionados no acórdão.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.