Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO - CONDUTA GRAVE - INCONTINÊNCIA PÚBLICA OU ESCANDALOSA - ATO ADMINISTRATIVO AUSENTE DE MÁCULAS E ILICITUDE - ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO LIMITADA - ORDEM DENEGADA. Inexistindo violação ao contraditório e à ampla defesa, não cabe ao poder judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo do processo administrativo disciplinar. Não há que se falar em ilicitude no caso concreto quanto à pena de demissão aplicado, considerando-se a gravidade e o escândalo do ato, em caso exposto pela mídia local. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.