Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME FIDUCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao julgar recursos de apelação em ação de obrigação de fazer voltada à baixa de gravame fiduciário sobre imóvel, rejeitou preliminares, reconheceu a legitimidade passiva da embargante, deu parcial provimento ao recurso desta para afastar a condenação por danos morais, manteve a condenação sucumbencial e deu provimento ao recurso dos patronos da parte contrária para fixar os honorários em 10% sobre o proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o acórdão embargado é contraditório ao manter a embargante nos ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade, não obstante sua alegação de exercício regular do direito de defesa; e (ii) se há contradição na fixação dos honorários sobre o valor do imóvel desonerado (R$ 915.000,00), considerando que a obrigação de fazer consistiu em baixa de gravame. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna, manifestada entre os fundamentos do julgado ou entre estes e a conclusão, e não a incompatibilidade entre a decisão e a interpretação que a parte confere aos fatos ou ao direito. 4. O acórdão embargado encadeou de modo lógico premissa e conclusão ao assentar que a embargante opôs resistência efetiva à pretensão autoral – contestando a responsabilidade, opondo embargos de declaração e interpondo apelação com pedido de reconhecimento de ilegitimidade – e extrair daí a incidência do princípio da causalidade. A pretensão de requalificar essa conduta como mero exercício de defesa traduz inconformismo com o mérito, não vício de integração. 5. Igualmente inexiste contradição na base de cálculo dos honorários. O acórdão reconheceu que o proveito econômico é mensurável e corresponde ao valor do imóvel desonerado, apto à alienação, e aplicou a ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC, em consonância com o Tema Repetitivo 1.076 do STJ, segundo o qual a apreciação equitativa é vedada quando expressivo o proveito econômico. 6. A invocação de precedente do STJ em sentido diverso (REsp 2.092.798/DF) não revela contradição sanável, porquanto o dissídio entre o julgado embargado e precedente favorável à parte constitui matéria de mérito, a ser deduzida na via recursal própria, e a moldura fática do precedente invocado é distinta da destes autos. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º e § 8º; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.426.282/TO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 9/12/2025; STJ, EDcl no REsp n. 2.132.279/SP, j. 9/12/2025; STJ, Tema Repetitivo 1.076; STJ, REsp 2.092.798/DF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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