Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0754688-24.2022.8.18.0000CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)ASSUNTO(S): [Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal]AGRAVANTE: JOAO JOSE TOURINHOAGRAVADO: JUAREISITON JESUINO DA SILVA E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR EDITAL DOS SUCESSORES DO FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso contra a decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, após a intimação dos sucessores do falecido autor por edital, para que manifestassem interesse na sucessão processual, conforme art. 932, III, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação dos sucessores do falecido, por edital, é suficiente para comunicar-lhes da decisão que determinou sua manifestação sobre o interesse na sucessão processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 313, § 2º, II, do CPC, dispõe que, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, deve-se determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros, pelos meios de divulgação mais adequados. 4. A norma confere discricionariedade ao magistrado para determinar os meios de divulgação que julgar mais apropriados, sendo uma exceção à regra da intimação pessoal antes da publicação por edital. 5. Assim, a decisão de extinguir o processo devido à ausência de manifestação dos sucessores, após intimação por edital, encontra-se correta e não contraria as normas processuais. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Manutenção da decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, § 2º, II, e 932, III. . Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754688-24.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2025 )
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.