Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FATO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGADA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. TESE NÃO APRECIADA NO ARESTO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O constrangimento alegado, consistente na nulidade da decisão do Juízo de Primeiro Grau, sob o argumento de que seria exigível a concomitante anulação dos prévios atos decisórios próprios ao reconhecer sua incompetência absoluta, não foi deliberado pela instância antecedente. Desse modo, a questão não pode ser apreciada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Consoante decidido por este Superior Tribunal de Justiça – STJ: "para se considerar o tema tratado pela instância a quo, faz-se necessária a efetiva manifestação cognitiva sobre a temática suscitada, de modo a cotejar a realidade dos autos com o entendimento jurídico indicado" (AgRg no HC n. 778.674/SP, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), QUINTA TURMA, DJe de 2/12/2022). 3. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.