Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA APELADA (ART. 373, II DO CPC). ATUALIZAÇÃO DE OFÍCIO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULOS PREVISTOS NA SENTENÇA, PARA QUE, A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, A ÚNICA TAXA A INCIDIR NA CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SEJA A TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Município apelante não comprovou o pagamento do salário do mês de dezembro de 2012 a servidora pública municipal, ora apelada. 2. Não se desincumbiu o Ente Público do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil. 3. Comprovada o vínculo obrigacional e não havendo o Município se desonerado da prova do adimplemento dos valores reclamados, impõe-se a obrigação de pagar. 4. Atualização de ofício dos parâmetros de cálculos previstos na sentença para que, a partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, a única taxa a incidir na condenação contra a Fazenda Pública seja a taxa Selic. 5. Sentença mantida. Recurso de Apelação não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.