Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de acusado preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, posteriormente convertido em prisão preventiva. Sustenta-se ausência de fundamentação idônea e a existência de condições subjetivas favoráveis (trabalho lícito e residência fixa), requerendo-se a revogação da custódia. Liminar indeferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva do paciente, apesar de ostentar condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A prisão preventiva é admitida nos termos do art. 313, I, do CPP, por se tratar de crime com pena máxima superior a quatro anos. 4) Estão presentes os pressupostos do art. 312 do CPP, consistentes na materialidade e fortes indícios de autoria, evidenciados pela apreensão de 44,70 kg de maconha supostamente transportada pelo paciente. 5) O perigo gerado pela liberdade do acusado justifica-se pela expressiva quantidade de entorpecentes, exigindo-se a custódia para garantia da ordem pública. 6) Medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta da conduta. 7) Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a prisão preventiva quando subsiste risco à ordem pública, conforme jurisprudência Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul consolidada (STJ, HC n. 775.341/PR). IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Ordem denegada. Tese de julgamento: 9) A prisão preventiva é legítima quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, ainda que o acusado possua condições pessoais favoráveis. 10) A apreensão de grande quantidade de entorpecente configura gravidade concreta suficiente para justificar a custódia cautelar. 11) Medidas cautelares diversas da prisão não se aplicam quando ineficazes para resguardar a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, I, e 319; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 775.341/PR, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 5.11.2024, DJe 11.11.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.