Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Anita Maria Marques Fernandes Marino contra decisão do MM. Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que rejeitou impugnação ao bloqueio de valores via SISBAJUD, alegando impenhorabilidade com base no artigo 833, IV e X, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados em conta de investimentos são impenhoráveis, considerando sua alegada natureza alimentar e o limite de quarenta salários mínimos. III. Razões de Decidir 3. A proteção prevista no artigo 833, IV e X, do CPC, exige comprovação da origem e destinação dos valores para reconhecimento da impenhorabilidade, não demonstrada no caso. 4. A ausência de elementos probatórios, como extratos bancários e comprovantes de natureza salarial ou previdenciária, impede o reconhecimento da impenhorabilidade. 5. A proposta de pagamento parcelado não altera a decisão, pois não há fundamento que imponha sua aceitação pela parte exequente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores requer comprovação concreta da origem e destinação, não evidenciada no caso. 2. A ausência de elementos probatórios suficientes impede o desbloqueio dos valores. Legislação Citada: CPC, art. 833, IV e X; art. 854, § 3º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2033128-40.2024.8.26.0000, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, j. 17.04.2024.
Recurso desprovido.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.