Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE PLANO PELO RELATOR. ART. 99, § 2º, DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU PREPARO EM DOBRO TORNADA SEM EFEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, estabelece que o magistrado somente poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, obrigatoriamente, antes de proferir a decisão denegatória, determinar que a parte comprove o preenchimento dos referidos requisitos. 2. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão da benesse condiciona-se à demonstração cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ), o que impõe ao julgador o dever de facultar a juntada de documentos comprobatórios antes de aplicar qualquer sanção por deserção ou determinar o recolhimento do preparo em dobro. 3. A decisão monocrática que de plano e exige o preparo imediato em dobro padece de error in procedendo por violação ao princípio da não surpresa e ao devido processo legal. 4. Recurso conhecido e provido (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0838088-64.2023.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/06/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.