Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE REQUERIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno prejudicado em razão do julgamento de mérito do recurso vertical. 2. A realização da perícia foi requerida pela parte autora, razão pela qual, em princípio, lhe incumbiria a antecipação do pagamento dos honorários do Perito, no entanto, está amparada pela justiça gratuita, sendo, portanto, isenta do pagamento dos honorários periciais. 3. A isenção legal dos honorários há de compreender a das despesas com a realização da prova pericial, pois, caso contrário, a assistência não será integral, devendo o autor ser dispensado de efetuar o depósito prévio dos honorários do Perito, cujo pagamento deve ser efetuado pela empresa ré, que não é beneficiária da justiça gratuita, caso seja vencida, ou o Estado, sendo vencido o autor. 4. A realização de prova pericial é de extrema importância para que o Juiz da causa aprecie a controvérsia objeto da demanda e, considerando restarem demonstradas a hipossuficiência técnica e também econômica do consumidor agravado, impõe-se, de forma indubitável, à empresa agravante, que possui maior poderio econômico e se encontra em situação mais vantajosa, o pagamento dos honorários periciais. Decisão que se mantém. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em julgar prejudicado o Agravo Interno e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.