Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM ATRIBUIÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES. Constatada a omissão, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, sanando o vício apontado, mas sem alteração do julgado. Em razão da homologação do acordo firmado entre as partes em outro feito, que tinha por objeto também a presente ação e não qual foi pactuado que cada parte pagará os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, não há falar em fixação da referida nos presentes autos, cujo julgamento restringiu-se no acolhimento de ofício da preliminar de ausência de interesse processual e extinção do feito sem resolução do mérito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.