Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Ação regressiva de indenização de danos. Copel. Empresa concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Dever de prestar serviço público adequado, eficiente, seguro e contínuo. Seguradora. Indenização paga ao segurado. Sub-rogação nos direitos do segurado. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano em equipamento. Relatório de interrupção. Prova pericial. Nexo de causalidade. Não comprovação. Recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou improcedente ação regressiva de ressarcimento de danos materiais causados a equipamentos elétricos e eletrônicos, decorrentes de suposta sobretensão na rede elétrica fornecida pela concessionária de energia, que requeria o reconhecimento da responsabilidade da concessionária e o dever de indenizar, diante da ausência de comprovação, pela ré, da inexistência de perturbações na rede elétrica no dia do evento danoso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados em equipamentos eletrônicos do consumidor em decorrência de suposta sobretensão na rede elétrica e, consequentemente, o dever de ressarcimento à seguradora que indenizou o segurado.III. Razões de decidir3. Ausência de registro nos relatórios da concessionária que comprovasse perturbação ou oscilação na rede elétrica na data do dano, afastando o nexo de causalidade entre o fornecimento de energia e os danos nos equipamentos.4. Responsabilidade objetiva da concessionária exige comprovação do nexo causal, cabendo a ela demonstrar a inexistência de perturbação na rede, o que não ocorreu no caso.5. Prova pericial não identificou irregularidade na rede pública, e não foi possível examinar as instalações internas do imóvel para confirmar outra causa.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados aos equipamentos do consumidor decorrentes de perturbações na rede elétrica, cabendo-lhe comprovar a inexistência do nexo causal entre o fornecimento e o dano para afastar o dever de indenizar._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22; CC/2002, arts. 349, 373, inciso I, e 927, parágrafo único; Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º; CPC, arts. 80, § 11, e 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000455-05.2018.8.16.0004, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, 9ª Câmara Cível, j. 10.02.2022; TJPR, Apelação Cível 1633407-3, Rel. José Augusto Gomes Aniceto, 9ª Câmara Cível, j. 20.04.2017; TJPR, Apelação Cível 1527911-3, Rel. José Augusto Gomes Aniceto, 9ª Câmara Cível, j. 02.06.2016.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa de energia elétrica, COPEL, não é responsável pelos danos causados aos equipamentos segurados porque não foi comprovado que houve uma falha no fornecimento de energia que causasse os danos. Além disso, a COPEL apresentou documentos que mostraram que não houve interrupções ou problemas na rede elétrica no dia do incidente.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Composição: Guilherme Freire de Barros Teixeira (presidente); Albino Jacomel Guérios; Elizabeth Maria de França Rocha; Marco Antonio Antoniassi; Rogerio Etzel; Alexandre Kozechen (convocado).
Secretaria: 10ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.