Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR PARA MATRÍCULA NO CURSO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. A exigência de diploma de nível superior no momento da matrícula é amparada pelos artigos 7º, §3º e 8º, "f", item n. 1, ambos da Lei Estadual n. 3.808/2009, que estabelece que o ingresso no Curso de Formação de Soldados se dá na condição de aluno-soldado, com contrapartida financeira e promoção à graduação inicial ao término do curso, caracterizando início de carreira e não mera etapa do certame. O edital do concurso, que rege as condições do certame, prevê expressamente a necessidade de apresentação de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior como requisito para matrícula no Curso de Formação, o que confere legalidade à exigência. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é pacífica no sentido de que o Curso de Formação de Soldados não constitui fase do concurso público, mas sim efetivo ingresso no serviço público estadual na condição de aluno-soldado, justificando a exigência de diploma no ato da matrícula e afastando a aplicabilidade da Súmula 266 do STJ. Ausente o requisito do fumus boni iuris, uma vez que a exigência do diploma tem respaldo legal e jurisprudencial, sendo legítima a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.